Ata de fundação

I. Princípios e objetivos

A Psicanálise continua. Fundada por Freud e após a morte de Lacan, ela existe por seu discurso. Esta persistência supõe um ato suplementar, aquele de deduzir do discurso um outro tipo de laço entre psicanalistas.

Pensamos que este novo tipo de laço já foi antecipado por toda sorte de tentativas, mas que encontrará o enquadramento que lhe convém em um movimento que terá por denominação: Convergência, Movimento Lacaniano para a Psicanálise Freudiana.

Este movimento tem os seguintes objetivos:

1. Promover o avanço do tratamento das questões cruciais da Psicanálise, o que exige a retomada da discussão dos fundamentos de sua prática;
2. para este fim, multiplicar e estimular os laços entre os praticantes, de modo a favorecer a troca e a discussão;
3. enfrentar desse modo os efeitos nocivos da fragmentação no movimento lacaniano internacional, que o corroem, de modo diverso daquele que instaura o laço piramidal e autoritário que caracteriza uma supra-associação.

Não consideramos, a priori, a multiplicidade que resulta dessa fragmentação como uma falha. Convergência deverá esforçar-se para preservar esta multiplicidade, sem pretender nem totalizá-la nem unificá-la. Ela se aterá a acolher em seu seio o princípio de uma diferença fecunda presente nesta multiplicidade.

Esta é a razão pela qual são ratificadas as diversas modalidades organizacionais de cada associação-membro. Reconhecemos em ato a diversidade, tanto histórica quanto geográfica, das diferentes posições associativas.

Constatamos que cada uma destas criações institucionais legitima-se, seja a partir de um traço no real da experiência analítica, seja a partir de uma tese sustentada em uma das etapas do ensino de Lacan em sua releitura de Freud. Pode-se assinalar a este respeito que Freud e Lacan não cessaram de reformular e remanejar sua teoria, sem sistematizá-la, isto é, tendo em conta os paradoxos que nela poderiam assim aparecer.

Compreende-se, a partir daí, que as diferentes posições institucionais sejam, em sua diversidade, efeitos deste ensino. Supomos, do mesmo modo, que aquilo que as diferencia não se reduz tão-somente aos efeitos de transferência imaginária com a pessoa de um mestre ou de um fundador.

Reconhecemos em ato, igualmente, o fato de que a transmissão através do texto tornou-se hoje uma modalidade preponderante da difusão do ensino de Lacan. Estamos, entretanto, advertidos de que a transferência com os textos só opera na Psicanálise na medida em que seu discurso é sustentado por uma enunciação, na qual o saber se encontra interrogado pelo efeito didático da psicanálise de cada um.

São esses fatos novos que legitimam a fundação de um movimento que assume sua condição inter-idiomática, porque o reconhecimento da diferença entre as línguas enriquece o trabalho em Psicanálise e permite evitar a hegemonia de uma língua sobre as outras. Dar-se-ão assim, os meios para interrogar os efeitos que as diversas traduções dos textos psicanalíticos produzem na transferência de trabalho, bem como os efeitos da leitura de um texto de psicanálise na língua de seu autor.

É importante para nós sustentar que, por sua racionalidade específica, a Psicanálise, enquanto “filha da ciência” (Lacan), é chamada a fazer advir o sujeito ali mesmo onde a ciência o forclui, rompendo, assim, com toda e qualquer doutrina que se justifique pelo realismo dos universais.

Será também importante oferecer aos psicanalistas assim reunidos a possibilidade de constituir uma força política capaz de apoiar sua inscrição social nos diferentes contextos onde seu ato toma lugar. Para isto, não cessaremos de lembrar a afirmação de Freud segundo a qual a Psicanálise é laica. Trata-se da condição sine qua non para evitar toda e qualquer fossilização de seu discurso e para assegurar uma reinvenção constante da verdade freudiana.

A formação e a nominação dos analistas permanece responsabilidade de cada uma das associações de Convergência. Nosso movimento favorecerá o tratamento deste paradoxo. Não considerá-lo e não assumir o trabalho com as diferenças encaminharia nosso movimento à entropia e à redundância.
Convergência sancionará em ato o princípio de uma pluralidade de enlaces heterogêneos entre as associações e os analistas que dela fazem parte.

II. Apostas deste ato de fundação

Não situamos este Ato de Fundação apenas em relação aos problemas que emergem no coração da instituição psicanalítica, que são, entre outros: a não afiliação dos psicanalistas em relação às instituições psicanalíticas, o isolamento em relação ao movimento psicanalítico, a captura massificante da singularidade em coletivos subservientes ou a dispersão em uma plêiade de grupos.

Estamos também inspirados pela necessidade de encontrar, enquanto psicanalistas, uma réplica adequada às novas formas que o mal-estar na civilização toma hoje. A nosso ver, elas provém do desconhecimento de que a relação sexual “não cessa de não se escrever”, como Lacan demonstrou.

A partir disto, podemos caracterizar esse mal-estar, entre outras coisas, por:

a. a dominância, antecipada por Lacan, da violência segregativa, que agrava as fraturas sociais e agride a dignidade humana;
b. um conjunto de discursos que engendram práticas sociais visando desconhecer, por todos os meios, o real do conflito psíquico no qual se atesta a dimensão do sujeito como ponto onde aflora o inconsciente. A proliferação da ideologia psicoterapêutica, à qual nos opomos, é seu exemplo mais manifesto. Trata-se de uma das conseqüências, também antecipada por Lacan, da subserviência das práticas “psi” ao discurso capitalista;
c. dentre essas práticas destacam-se, muito particularmente, aquelas determinadas pelas tecno-ciências, quando produzem um apagamento da dimensão do sujeito. Tais práticas ilustram-se pela produção de provas que se crêem capazes de substituir a verdade, com a conseqüência de pretender construir um mundo sem limites onde tudo se tornaria possível. Este discurso organiza, assim, um desmentido do impossível;
d. distingue-se desta tentativa aquela da religião, que se contenta em obturar a falta que a divisão do sujeito produz, ao esforçar-se em dar sentido ao real, garantindo-lhe um além melhor. Particularmente hoje, na exacerbação das clivagens que um gozo recuperado nos discursos integristas ou nas seitas carreia. Não é se opondo às luzes que a religião poderá limitar os efeitos dessubejtivantes do discurso da ciência;
e. todos estes discursos produzem enunciados universais tendo por finalidade dar garantias de sua verdade, chegando inclusive a prescindir, de modo cada vez mais sistemático, da enunciação. Acrescentamos que a globalização imposta pela ideologia neo-liberal, propondo objetos universais de gozo prêts-à-porter, ameaça a subjetivação e a possibilidade de metaforizar;
f. o mal-estar concretizado pela ação desses discursos testemunha um desejo secular de ultraje à função paterna, hoje cada vez mais acentuado;
g. tais discursos acentuam o mal-estar que provocam, desconhecendo a dimensão da história. Para isso, dedicam-se, o mais freqüentemente, a negar o passado e a reduzir o trabalho da memória a uma simples classificação, sem se preocupar com o recalcamento que toda recensão histórica comporta, nem com o esquecimento que ela, por determinados cortes, perpetua.

III. Definição da qualidade de membro e dos protocolos para admissão das associações


1. PRINCÍPIOS REGULADORES DA PERTINÊNCIA DAS ASSOCIAÇÕES

a. Convergência é constituída por associações e, de início, por aquelas que assinam a Ata de Fundação;
b. Convergência não se constitui nem como supra-associação, nem como confederação;
c. Convergência, enquanto um novo enlace, não terá ingerência nas associações-membro;
d. se eventuais e transitórias maiorias e minorias vierem a se manifestar no seio da Comissão de Enlace Geral, Convergência agirá no sentido de evitar que a minoria tenha que abandonar a comunidade de trabalho.

2. PRINCÍPIOS REGULADORES DA ADMISSÃO DAS ASSOCIAÇÕES

a. Que o momento da admissão seja considerado uma ocasião de trabalho tanto por aquele que é chamado a ratificar a admissão quanto por aquele que faz a demanda;
b. que a associação interessada tenha a oportunidade de dirigir sua demanda, segundo as circunstâncias, tanto à Comissão de Enlace Local quanto à Comissão de Enlace Geral;
c. que a admissão de uma associação seja definida como a passagem (ao final de um período a ser determinado caso a caso, destinado a assegurar o trabalho em comum com a associação interessada) do estatuto de associação candidata ao de membro de pleno direito.
d. uma associação que queira fazer parte de Convergência deve engajar-se em um projeto de trabalho e desenvolvê-lo, seja com pelo menos três associações escolhidas entre aquelas que já pertencem a Convergência, seja no seio da Comissão de Enlace Local;
e. para estar incluída no coletivo de Convergência, enquanto novo membro, a associação interessada deverá obter uma maioria de dois terços dos votos da Comissão de Enlace Geral.

3. RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO-MEMBRO

a. Que ela sustente, integralmente, os termos da Ata de Fundação;
b. que organize as atividades de Convergência agregando-se, se possível, a uma Comissão de Enlace Local, colaborando com suas atividades, as quais ela difundirá entre seus participantes, sustentando-as financeiramente quando necessário;
c. que ela se esforce para ampliar Convergência, promovendo a integração de novos membros.

4. LUGAR DOS ANALISTAS QUE NÃO PERTENCEM A UMA ASSOCIAÇÃO-MEMBRO DE CONVERGÊNCIA

a. Participam, um a um, de todas as atividades de Convergência, especialmente nas Comissões de Enlace Locais e Regionais e nas diversas comissões de trabalho. Sua participação, contudo, será sem direito a voto;
b. Convergência atesta que a decisão de fazer ou não parte de uma associação é singular e pessoal. Ela não será a associação de todas as associações nem dará garantia de pertinência em substituição a uma inscrição associativa.


IV. Modos de organização

1. COMISSÃO DE ENLACE GERAL

a. A Comissão de Enlace Geral é constituída pelos delegados de cada associação-membro, que, para isso, designa um delegado titular e dois suplentes. Cada associação dispõe de um voto;
b. a Comissão de Enlace Geral reúne-se uma vez por ano, alternativamente na América e na Europa, no momento. Trata-se da instância decisória de Convergência, só podendo tomar decisões com a presença de pelo menos dois terços dos delegados das associações-membro. As decisões tomadas podem ser objeto de voto da maioria simples, salvo aquelas estabelecidas na presente Ata de Fundação e que necessitem de uma outra configuração de maioria;
c. a Comissão de Enlace Geral criará comissões de trabalho e de reflexão que considere úteis ou necessárias para levar a bom termo um ou outro de seus objetivos, conforme o espírito de Convergência. Estas comissões são formadas por, pelo menos, quatro membros de associações diferentes, trabalhando em cartel, e por todos aqueles cuja colaboração for considerada útil ou desejável.

2. COMISSÕES DE ENLACE LOCAL E REGIONAL

a. Trata-se de outras modalidades de enlace no seio de Convergência, que enlaçam associações de uma cidade, de uma região ou de diferentes países, sem que isto implique hierarquização. Para formar uma Comissão de Enlace são necessárias pelo menos três associações-membro. Se esta condição não for atendida, as associações em apreço referir-se-ão a uma terceira de sua escolha. Esta condição não se aplica às Comissões de Enlace já constituídas no momento da fundação;
b. estas Comissões constituem um dos lugares onde o trabalho avança e onde se efetua a gestão de Convergência. Os analistas não associados podem contribuir com o trabalho que nelas se efetua. As diferentes Comissões de Enlace podem constituir redes de trabalho;
c. as decisões adotadas nestas Comissões, quando necessário, serão tomadas através do voto da maioria simples, seguindo, aqui também, o princípio: uma associação, um voto. Neste caso, a presença de pelo menos dois terços das associações-membro é requerida;
d. pelo fato de Convergência, ao menos no momento, não dispor de recursos financeiros próprios, as diferentes Comissões de Enlace deverão assumir a responsabilidade de organizar, caso a caso, o financiamento destas atividades, cabendo a cada associação uma quota igualitária no rateio dos custos.

3. MEIOS E FINS

a. Visando estimular o intercâmbio entre psicanalistas, este será tanto mais fecundo quanto melhor se dispuser dos recursos da palavra nos encontros de trabalho. Para isso serão utilizadas todas as possibilidades oferecidas pelos meios de comunicação;
b. as atividades realizadas em nome de Convergência serão difundidas, tão logo quanto possível, por meio de diferentes boletins.

V. Uso legítimo do nome

a. Para que as atividades (cartel, grupo de trabalho, seminário e jornada de trabalho local) possa realizar-se em nome de Convergência e ser inscrita em seus diferentes boletins, basta que duas associações-membro dela participem. Para outras atividades de uma ordem mais importante (congressos e publicações além dos boletins locais), é necessário que pelo menos três associações-membro decidam participar, devendo consultar a Comissão de Enlace Regional mais próxima;
b. a pertinência a Convergência pode ser notificada em seu cabeçalho por cada associação, e cada associação pode servir-se de Convergência como meio para difundir suas atividades principais, direito que não se dará sem a inscrição efetiva e que cessa em caso de desligamento;
c. em cada país onde nosso movimento vier a ganhar amplitude, a Comissão de Enlace Local tomará as providências legais para assegurar a exclusividade do nome: CONVERGÊNCIA, MOVIMENTO LACANIANO PARA A PSICANÁLISE FREUDIANA, o que também deverá ser obtido no plano internacional.

VI. Modificações estatutárias

a. A presente Ata de Fundação contém os princípios diretivos que tentam definir o espírito no qual o movimento de Convergência foi instituído, assim como suas modalidades organizacionais;
b. a Comissão de Enlace Geral pode proceder a uma modificação estatutária, desde que disponha, para este efeito, de uma maioria de dois terços de votos das associações-membro e que esta modificação não seja contrária ao espírito que presidiu a fundação de Convergência. Cada proposta de modificação estatutária deverá ser anunciada com antecedência e figurar na pauta da Comissão de Enlace Geral;
c. a dissolução de Convergência exige o voto favorável de setenta e cinco por cento das associações-membro.

Barcelona, 3 de Outubro de 1998


Associações-signatárias:
Agrupo Instituición Psicoanalítica (Buenos Aires);
Analyse Freudienne (Paris);
Apertura, Estudio, Investigación y Transmisión em Psicoanálisis (Barcelona);
Après-Coup (New York);
Association Freudienne International (Paris);
Associação Psicanalítica de Porto Alegre (Porto Alegre);
Associazione Cosa Freudiana (Roma);
Associazione Psicanalítica Lacaniana Italiana (Florença);
Assoziation Für Die Freud’sche Psychoanalyse (Karlsruhe);
Cartels Constituants de l’Analyse Freudienne (Paris);
Centre de Recherches em Psychanalyse (Paris);
Colégio de Psicanálise da Bahia (Salvador);
Coût Freudien (Paris);
Dimension de la Psychanalyse (Paris);
Escuela de Psicoanalisis de Tucumán (Tucumán);
Escuela de Psicoanálisis Sigmund Freud (Rosário);
Escuela Freudiana de Buenos Aires (Buenos Aires);
Escuela Freudiana de la Argentina (Buenos Aires);
Escuela Freudiana del Equador (Quito);
Escuela Freudiana de Montevideo (Montevidéu);
Espace Analytique (Paris);
Espacio Psicoanalítico de Rosario (Rosário);
Errata (Paris);
Fondacion Européene pour la Psycanalyse (Paris);
Fundación Discurso Freudiano Escuela de Psicoanálisis (Buenos Aires);
Fundacion Psicoanalitica Madri 1987 (Madri);
Grupo de Psicoanálisis de Tucumán (Tucumán);
Instituicción Psicoanalítica de Buenos Aires (Buenos Aires);
Intersecciones Espacio de Transmisión Psicoanalítica (Buenos Aires);
Intersecção Psicanalítica do Brasil (Recife);
Invención Psicoanalitica Escola de Psicoanalisi (Barcelona);
Jornada Freudiana (Madri);
Laço Analítico do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro);
Le Cercle Freudien (Paris);
Letra, Grupo Psicoanalítico (Buenos Aires);
Maiêutica Florianópolis Instituição Psicanalítica (Florianópolis);
Mayéutica Instituición Psicoanalítica (Buenos Aires);
Práxis Lacaniana/Formação em Escola (Niterói);
Psychanalyse Actuelle (Paris);
Recorte de Psicanálise (Porto Alegre);
Seminaires Psychanalytiques de Paris (Paris);
Seminário Psicoanalítico de Tucumán (Tucumán);
Société de Psychanalyse Freudienne (Paris);
Traço Freudiano Veredas Lacanianas (Recife); e
Triempo, Instituición Psicoanalítica (Buenos Aires).



ADDENDUM I AO ATA DE FUNDAÇÃO

CONVÊRGENCIA,
MOVIMENTO LACANIANO PELO PSICOANÁLISE FREUDIANO

Proposta votada por unanimidade durante a Reunião da Comissão de Enlace Geral de Convergência, realizada em Paris, em 2 de julho de 2000, com referência ao procedimento de admissão no Movimento.

O ingresso da Associação demandante terá lugar em dois tempos, ao modo da articulação significante S1 S2. Em primeiro lugar, e contando para isso tanto com o informe exaustivo redigido pelas três Associações encarregadas do trabalho de admissão, quanto com o informe produzido pela Associação candidata com relação a sua trajetória no psicoanálise – e da especificação do porquê de sua eventual admissão a Convergência – cada Associação membro dará um primeiro voto por fax ou E-mail a cada uma das Associações escolhidas (ou eventualmente à Comissão de Enlace Local).

Depois, na próxima reunião da Comissão de Enlace Geral, e com a presença dos delegados da Associação demandante, se produziria outro voto, o que terá caráter de definitivo com respeito de sua inclusão – ou não – no Movimento.

Para os efeitos de que cada uma das Associações demandantes possam eventualmente participar na reunião da Comissão de Enlace Geral, onde assiste ainda como candidata, o primeiro item da Ordem do Dia correspondente será sempre o referido à inclusão – ou não – das Associações demandantes.



ADDENDUM II AO ATA DE FUNDAÇÃO

CONVÊRGENCIA,

MOVIMENTO LACANIANO PELO PSICOANÁLISE FREUDIANO

Proposta votada por unanimidade no encontro da Comissão de Enlace Geral de Convergência, em Milan em 23 de novembro de 2002

A fim de sustentar a transmissão e a prática do psicoanálise, Convergência decide intervir sempre que algum obstáculo para a formação e a prática se  presente, especialmente no uso de ingerência do Estado. Existe uma situação mundializada pela qual se impõe um rápido trabalho coletivo (assim como a questão das psicoterapias, do DSM IV e da estandarização da formação).

Existem situações locais ( por exemplo, hoje na Itália e nos USA)  a propósito das quais as associações vinculadas possas formular propostas.

As associações locais estão encarregadas de produzir um estudo que explique o problema que confrontam e fazê-lo conhecer ao conjunto das Associações de Convergência. Esse texto pode depois ser aperfeiçoado coletivamente. O texto assim votado pode ser utilizado logo ante as instâncias estatais correspondentes e posto em comnhecimento de outras instituições psicoanalíticas e da opinião pública.

No caso onde a situação política for urgente, Convergência responderá sem tardança.